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Regulamento 630/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Publicitação do Projeto de Regulamento para o Concurso de Conceção de Obra de Arte Pública para Grândola

Texto do documento

Regulamento 630/2016

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Grândola, tomada em reunião ordinária de 5 de maio de 2016, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Concurso de Conceção de uma Obra de Arte Pública alusiva ao Operário Corticeiro. Assim, torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamen-tos_participação@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, António de Jesus

Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento para o concurso de conceção de obra de arte pública para Grândola Preâmbulo A arte pública não se reduz à simplificação da arte concebida para ocupação estética de espaços públicos, no contexto de projetos de requalificação urbana. A arte, o objeto artístico, a escultura materializa no plano simbólico ideias, valores, memórias, identidades sociais e culturais. Nesse sentido a intervenção artística no espaço público e a relação da obra com as particularidades do local que a acolhe passam a constituir um referencial da paisagem urbana, indissociável das dimensões social, cultural, identitária e da sua vivência e apropriação significante pela população.

Os montados de sobro característicos e dominantes na Serra de Grân-dola são ecossistemas florestais de grande valor em termos socioeconómicos e ambientais e constituem a principal fileira florestal do território do concelho. Na primeira metade do séc. XX na sequência do aumento do valor comercial da cortiça e da construção da linha férrea do Vale do Sado que veio beneficiar o escoamento da produção, surgiram no concelho de Grândola dezenas de fábricas de preparação e transformação da cortiça e a consequente criação de centenas de postos de trabalho. A natureza do trabalho fabril permitiu uma maior concentração de operárias e operários corticeiros - rolheiros manuais, quadradores, recortadores, enfardadores - com maior consciência política e maior capacidade de organização de ações reivindicativas pela diminuição do horário de trabalho, pelo aumento dos salários e por melhores condições de trabalho, assumindo ainda um papel importante na dinamização de associações culturais e recreativas, com forte impacto na vida das comunidades, ganhando deste modo o reconhecimento de grande parte dos grandolenses pelo seu contributo para a luta social e política contra a ditadura e pela defesa dos valores da liberdade, da democracia e da justiça social.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 219 e seguintes do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras a que deve obedecer o concurso de Conceção de uma Obra de Arte Pública Alusiva ao Operário Corticeiro que o município de Grândola decidiu promover, tendo presente o valor económico do montado e da indústria corticeira para o desenvolvimento do concelho de Grândola entre os anos 30 e 70 do Sé. XX e como evocação e homenagem aos muitos operários corticeiros grandolenses que se dedicaram a esta atividade.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

1 - Pretende-se a conceção de uma obra escultórica tridimensional que constitua uma representação simbólica de evocação e valorização dos operários e operárias grandolenses que durante décadas se dedicaram a esta atividade laboral.

2 - O local de implantação da obra de arte pública será o Jardim 1.º de Maio e deverá ocupar uma área máxima de 9 m2.

3 - A memória descritiva deverá referir obrigatoriamente o tipo ou tipos de material utilizados, a técnica de construção, o prazo e o custo estimados de execução da obra.

4 - Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidos a:

gab.presidente@cm-grandola.pt

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem concorrer todos os artistas plásticos nacionais. 2 - Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica tridimensional sobre o tema, adequada ao conceito de arte em espaço público.

3 - Cada artista pode apresentar a concurso até 2 (dois) projetos

4 - Estão impedidos de concorrer os membros do Júri, dirigentes ou funcionários da CMG, bem como familiares diretos que, por cir-cunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente concurso. artísticos.

Artigo 5.º

Documentos de candidatura

A candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:

1 - Projeto desenhado e maqueta física volumétrica ou maqueta virtual a escala conveniente à clara perceção da obra proposta;

2 - Memória Descritiva da obra, do conceito adotado, dos materiais utilizados, dos métodos construtivos e do modo, prazo e custo de execução da obra;

3 - CV artístico (máximo 2 páginas);

4 - Portefólio atualizado (máximo 5 páginas), ou hiperligação para site ou blogue.

5 - Declaração de que o/a artista candidato/a autoriza o Município de Grândola a utilizar as imagens dos referidos trabalhos, para fins de publicação e divulgação do evento.

6 - Caso a candidatura ou elementos da candidatura se apresentem em suporte digital deverão ser apresentados em formato de imagem sem compressão (PNG ou TIFF) ou em formato PDF (sem compressão/ alta qualidade).

7 - Poderão ainda ser apresentadas imagens ou maquetes digitais em 2D ou 3D noutros formatos, desde que acompanhadas de informação sobre a forma de visualização das mesmas (sempre com recurso a visualizadores gratuitos ou de formato aberto) e de uma alternativa para visualização das mesmas (e.g. PDF).

Artigo 6.º

Entrega dos trabalhos

1 - Todos os elementos dos projetos de conceção, assim como todos os invólucros, serão apresentados de forma a garantir o anonimato dos concorrentes, devendo os trabalhos ser entregues em invólucro fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente.

2 - A figuração nos suportes de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer elemento que leve à identificação do concorrente será motivo de desclassificação.

3 - As propostas e os elementos referidos nos números 1 e 2 do Artigo 4.º que integram as candidaturas deverão ser entregues em invólucro opaco fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente, com a menção exterior “Concurso de Conceção de obra de arte pública para Grândola”-Projeto, Maquete e Memória Descritiva.

4 - Apresentando-se a maquete em suporte material deverá ser entregue em volume anexo contendo o mesmo tipo de identificação “Concurso de Conceção de obra de arte pública para Grândola - Maquete.

5 - Conjuntamente com este (s) invólucro (s) existirá outro com as mesmas características onde constará a palavra “Concorrente” e que conterá no interior a identificação do concorrente e os elementos referidos nos números 3, 4 e 5 do Artigo 4.º Estes dois invólucros serão encerrados num outro invólucro exterior, igualmente opaco e fechado, com a menção exterior:

Júri do Concurso de Conceção de obra de arte pública para Grândola” - Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas 7570-281 Grândola

6 - As candidaturas deverão ser entregues por mão na Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas 7570-281 Grândola, até às dezassete horas do prazo final estabelecido para envio de candidaturas ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, com data de carimbo não superior àquele prazo.

Artigo 7.º

Júri

1 - Os trabalhos serão selecionados e avaliados por um Júri constituído pelo Presidente da Câmara Municipal, pela Diretora Regional de Cultura do Alentejo e por um elemento indicado pela Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa.

2 - Compete ao júri verificar se os trabalhos respeitam todas as normas do concurso e proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.

Artigo 8.º

Processo de seleção

1 - O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitem todos os requisitos, o projeto que considere mais original e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, atribuindo a cada obra apresentada a concurso uma pontuação numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios básicos de apreciação das obras:

a) Valor concetual e estético de originalidade e criatividade da obra:

b) Valorização da relação da obra com o local que a acolhe, como referencial da paisagem urbana, de vivência e apropriação pela população:

0 a 30

c) Valorização das componentes sociais e cultural da obra:

0 a 20 d) Menor custo de construção:

0 a 20

2 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções, e têm carácter vinculativo, não podendo, em qualquer caso, serem alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

0 a 30

3 - O Júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas a cada candidatura.

4 - O júri reserva-se o direito de não selecionar nenhum projecto se considerar que nenhuma das obras a concurso corresponde aos critérios referidos, decisão que deverá ser devidamente fundamentada.

Artigo 9.º

Prémio

O artista cujo projeto tenha sido selecionado receberá um prémio no valor de 10.000 € (dez mil euros). Este valor inclui o acompanhamento na execução da obra, no caso de não ser o próprio a executála, e/ou na implantação da obra no local.

Artigo 10.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados do concurso serão publicados no website www. cm-grandola.pt.

2 - Todos os artistas candidatos serão notificados para o endereço de correio eletrónico indicado na sua ficha de identificação.

Artigo 11.º

Envio e devolução de trabalhos

1 - Os custos de envio das obras a concurso serão da responsabilidade do/a artista participante.

2 - Os trabalhos não selecionados poderão ser levantados pelos seus autores na Câmara Municipal de Grândola ou devolvidos a seu pedido, sendo os custos de devolução suportados pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas por correio eletrónico ao gab.presidente@cm-grandola.pt, sendo resolvidas e respondidas pela mesma via pela Câmara Municipal de Grândola.

Artigo 13.º

Calendário do concurso

1 - Após a publicação deste regulamento o município de Grândola estabelecerá o calendário do concurso indicando:

a) O prazo final para envio de candidaturas a concurso;

b) O prazo final de divulgação dos resultados do concurso no website www.cmgrandola.pt;

c) O prazo final de levantamento ou devolução das obras a concurso. 309688463 MUNICÍPIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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