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Aviso 8541/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados homologada, relativa ao procedimento concursal comum para 13 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa

Texto do documento

Aviso 8541/2016

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados homologada, relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para 13 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área de ação educativa, publicado

no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril de 2016, encontra-se afixada em local visível e público das Instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-faro.pt).

16 de junho de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos

Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

309672984

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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