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Aviso 8540/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Designação de Chefe de Divisão da DOTOM - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Texto do documento

Aviso 8540/2016

Designação de Chefe de Divisão da DOTOM - Cargo de Direção

Intermédia de 2.º Grau Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2016 e na Bolsa de Emprego Público sob aviso com a referência n.º OE201603/0215, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, faz-se público que foi nomeado, por meu despacho de 2016/06/23, para o cargo de Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais, pelo período de 3 anos, Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, cujo conteúdo se transcreve:

Assegurar a gestão e direção de pessoal; organizar as atividades e executar os atos deliberativos dos órgãos da câmara municipal dirigidos à divisão administrativa; coordenar e acompanhar os instrumentos de planeamento e de gestão da divisão; zelar pela correta execução das atribuições da unidade orgânica; fiscalizar e acompanhar medidas de planeamento e instrumentos de ordenamento do território aplicáveis ao Concelho da Batalha; acompanhar processos de licenciamento de obras particulares e procedimentos de concurso de obras municipais em regime de empreitada; dirigir e fiscalizar obras municipais; dar cumprimento às demais competências atribuídas ao cargo de dirigente.

Considerando que, O candidato revelou possuir desenvolvidas capacidades de análise, de síntese e abordagem profunda das questões que lhe foram colocadas. Acresce que quando confrontado com questões relacionadas com motivação, demonstrou possuir aptidão para dirigir e coordenar toda a atividade e serviços da unidade orgânica de Ordenamento do Território e Obras Municipais. Revelou ainda boa capacidade de relacionamento, facilidade de expressão e fluências verbais, através de intervenções oportunas, pelo que demonstra o perfil e a experiência adequados ao desenvolvimento do cargo a prover, na qualidade de Chefe de Divisão;

No uso da competência conferida ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino:

1 - A nomeação, em regime de comissão de serviço, do candidato Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira.

2 - Nos termos do n.º 10 da supra citada lei o provimento produz efeitos a 01 de julho de 2016. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.

Sinopse Curricular Dados Pessoais:

Nome:

Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

10-03-1963

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Engenharia Civil Curso “Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)” (FCEFA) Experiência Profissional mais relevante:

Chefe da Divisão de Obras Municipais (desde 01 de outubro de 1998 a 01 de janeiro de 2013);

(desde 02 de janeiro de 2013).

Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais 23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

309686965

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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