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Aviso 8536/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico - apoio administrativo e logístico às oficinas de tipografia e serviços gráficos e ao Gabinete de Imagem e Comunicação

Texto do documento

Aviso 8536/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualmente em vigor, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico - apoio administrativo e logístico às oficinas de tipografia e serviços gráficos e ao Gabinete de Imagem e Comunicação, aberto através do Aviso 632/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016, foi homologada por Despacho de 28 de junho de 2016, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final se encontra disponível para consulta na página eletrónica deste organismo (www. ese.ipp.pt), bem como na sua sede sita na Rua Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

29 de junho de 2016. - O Presidente, Paulo Pereira (Prof. Coor-denador).

209697032

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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