Ao abrigo do disposto no Despacho RT-92/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento, na Presidente da Escola de Ciências da Universidade do Minho, Professora Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal.
Em conformidade com o disposto no Despacho RT-47/2013, de 24 de maio a competência prevista no presente Despacho poderá, nas faltas e impedimentos do Presidente da Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (UOEI) acima identificado, ser por esta subdelegada em professores catedráticos da referida UOEI, desde que estes sejam professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
209693477
Doutor João Miguel da Costa Sousa, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Manuel Pedro Ivens Collares Pereira, Investigador Coordenador da Cátedra de Energias Renováveis da Universidade de Évora;
Doutor Victor Manuel Fernandes Mendes, Professor Catedrático Convidado da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora. 28 de junho de 2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Fernandes.
209693493
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico Despacho (extrato) n.º 8776/2016 Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), declara-se que os trabalhadores indicados no quadro concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.
209693639 da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 13 de junho de 2016 na matéria ora subdelegada.
13 de junho de 2016. - A ViceReitora, Graciete Tavares Dias.
209697568