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Despacho 25868/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeia a lic. Ana Luzia Gomes Ferreira Reis para exercer as funções de chefe de gabinete da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, face à impossibilidade de provimento imediato do referido cargo e dada a necessidade urgente de assegurar a gestão do gabinete, delego competências na adjunta lic. Sandra Isabel Faria Ribeiro para assegurar transitoriamente a coordenação do referido gabinete até 1 de Dezembro de 2009.

Texto do documento

Despacho 25868/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 2009, inclusive. Durante o exercício do cargo para que ora é nomeada ficam suspensas as funções que actualmente se encontra a exercer na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

2 - Face à impossibilidade de provimento imediato do cargo referido no número anterior e dada a necessidade urgente de se assegurar a boa gestão do Gabinete até à data de 1 de Dezembro de 2009, delego, a título transitório, na minha adjunta, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, a competência para assegurar a coordenação do Gabinete da Ministra do Trabalho e da Solidariedade, nela se incluindo:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, ou de aluguer e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e trabalho nocturno bem como o pagamento dos respectivos abonos;

d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;

e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

g) Autorização para a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;

i) Autorização para o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

j) Autorização para realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.

3 - No exercício da presente delegação de competências, a licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro auferirá a remuneração mensal equivalente à do chefe de gabinete, incluindo as despesas de representação e os demais abonos estabelecidos para este cargo.

4 - Por acordo, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a nomeada auferirá pelo seu serviço de origem a remuneração mensal que lhe é devida em razão da categoria que detém, sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

5 - O disposto nos n.os 2 e 3 deste despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, inclusive, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela adjunta, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, ao abrigo da presente delegação de competências.

9 de Novembro de 2009. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/25/plain-265663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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