Decreto 47041, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1966, Série I de 1966-06-04.
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Data:
1966-06-04
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja.
Decreto 47041
Considerando que foi adjudicada à firma Construções Sorena, Lda., a empreitada de
construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo
caderno de encargos, está fixado o prazo de dez meses, que abrange o ano de 1966 e parte
do ano de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças
Armadas a celebrar contrato com a firma Construções Sorena, Lda., para a execução da
empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea
n.º 11, em Beja, pela importância de 18900000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa
das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos
trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 15000000$00 no corrente ano e
3900000$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de
Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/04/plain-265658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265658.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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