A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47041, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja.

Texto do documento

Decreto 47041

Considerando que foi adjudicada à firma Construções Sorena, Lda., a empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de dez meses, que abrange o ano de 1966 e parte

do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de

1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Construções Sorena, Lda., para a execução da empreitada de construção do conjunto habitacional A do bairro residencial da base aérea n.º 11, em Beja, pela importância de 18900000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 15000000$00 no corrente ano e 3900000$00 em 1967, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/04/plain-265658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda