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Portaria 22030, de 3 de Junho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Abrir um crédito especial de 750000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de

exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 290.º «Despesas extraordinárias»:

N.º 1) «Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) «Construção de moradias para funcionários» ... 250000$00 Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00 Alínea f) «Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 100000$00

... 750000$00

2.º Abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 200000$00, destinado a subsídios às Câmaras Municipais dos concelhos de

Porto Novo, Ribeira Grande e Brava.

2.º Um de 300000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas

imprevistas.

3.º Um de 100000$00, destinado a despesas com a avaliação de prédios urbanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/03/plain-265654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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