Portaria 22024, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1966, Série I de 1966-06-01.
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Data:
1966-06-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-409 a NP-413, NP-421 a NP-424 e NP-439 a NP-441, as normas provisórias P-409 a P-413, P-421 a P-424 e P-439 a P-441 - Água.
Portaria 22024
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-409, NP-410, NP-411, NP-412, NP-413, NP-421,
NP-422, NP-423, NP-424, NP-439, NP-440 e NP-441, as seguintes normas provisórias:
P-409 - Água. Colheita das amostras para análise físico-química.
P-410 - Água. Determinação da temperatura.
P-411 - Água. Determinação do valor do pH.
P-412 - Água. Determinação do teor em anidrido carbónico livre.
P-413 - Água. Determinação do teor em sulfatos.
P-421 - Água. Determinação da alcalinidade.
P-422 - Água. Determinação da acidez.
P-423 - Água. Determinação do teor em cloretos.
P-424 - Água. Determinação das durezas.
P-439 - Água. Determinação do teor em sílica reactiva ao molibdato.
P-440 - Água. Determinação do teor em cobre.
P-441 - Água. Determinação do teor em alumínio.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/01/plain-265641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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