Portaria 22023, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1966, Série I de 1966-06-01.
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Data:
1966-06-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-393 e NP-394, as normas provisórias P-393 e P-394 - Equipamento para a indústria têxtil.
Portaria 22023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-393 e NP-394, as seguintes normas provisórias:
P-393 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Largura de trabalho.
P-394 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Definição de lado.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/01/plain-265640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265640.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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