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Despacho-extracto 25862/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado André Filipe Fernandes para exercer funções de assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25862/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado André Filipe Fernandes, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2009, para exercer as funções de assessor, na área da sua competência,

em regime de comissão de serviço.

2 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como subsídios de férias e de Natal a que

tiver direito nos termos da lei.

3 - A nomeação tem a duração de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o

tempo.

4 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas

funções.

5 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

202603659

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/25/plain-265625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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