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Despacho 8716-A/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Subdelega competências no Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Mestre Raúl Capaz Coelho

Texto do documento

Despacho 8716-A/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Mestre Raúl Capaz Coelho, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes aos meus despachos de autorização de despesa, incluindo a aprovação de minutas contratuais e a representação na assinatura de contratos. 2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura. 6 de julho de 2016 - O Secretário de Estado da Educação, João

Miguel Marques da Costa.

209712657

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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