Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18854, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar duas verbas inscritas na respectiva tabela de despesa ordinária.

Texto do documento

Portaria 18854

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 64.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária em vigor:

1.º Um de 568179$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 95.º, n.º 5) «Negócios indígenas - Diversos encargos - Encargos administrativos - Despesas relativas à montagem e expansão da radiodifusão educativa e informativa a todo o território da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o corrente ano.

2.º Um de 9881810$70, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 1110.º-A «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Direcção dos Serviços - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Encargos com a construção e conservação de estradas e pontes e aquisição de equipamento para a sua conservação, nos termos do n.º 1.º da Portaria Ministerial n.º 18244, de 1 de Fevereiro último».

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/29/plain-265586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda