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Portaria 18831, de 23 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18831

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 505000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa privativa do Hospital do Ultramar para o ano corrente:

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos e utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00 N.º 6) «Outras despesas, incluindo aquisição de alpercatas, botas para cirurgia e barretes para doentes» ... 5000$00 ... 505000$00 tomando como contrapartida os seguintes recursos:

Do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ...

5000$00 Do saldo do ano económico findo ... 500000$00 Total ... 505000$00 Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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