Portaria 18820, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1961, Série I de 1961-11-21.
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Data:
1961-11-21
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Fixa as remunerações correspondentes às especialidades de chefe de criados e de servente dos quadros de pessoal civil, contratado, de messe, refeitório e cozinha da Força Aérea.
Portaria 18820
Pelo disposto no
Decreto-Lei 43974, de 21 de Outubro de 1961, foram criadas na Força Aérea, nos seus quadros de pessoal civil, contratado, de nesse, refeitório e cozinha, as especialidades de chefe de criados e de servente e fixados os respectivos graus hierárquicos.
Tornando-se agora necessário fixar as correspondentes remunerações;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto 42046, de 23 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1962, se verifiquem as seguintes remunerações:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/21/plain-265523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265523.dre.pdf .
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