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Despacho 8701/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Nomeação de júri do período experimental - Ana Sofia Fernandes Bernardo

Texto do documento

Despacho 8701/2016

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A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, determina no seu artigo 46.º, o acompanhamento e avaliação final do período experimental que corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e tem como propósito comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação e do anexo I que dela é parte integrante, na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado através do Aviso 1987/2016, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal para o ano de 2016 desta DireçãoGeral. Assim, determino que o Júri do período experimental da licenciada, Ana Sofia Fernandes Bernardo, tenha a seguinte composição:

Presidente:

Dr. Pedro Nobre (Diretor de Serviços de Administração Geral) Vogais:

Dr.ª Ana Capucho (Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Logística) Dr.ª Rosário Baptista (Técnica Superior) Vogal suplente:

Dr. Nuno Alves (Técnico Superior) 27 de junho de 2016. - O DiretorGeral, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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