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Decreto 44043, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de terraplenagem e pavimentação dos aeródromos de manobra da Guiné.

Texto do documento

Decreto 44043

Considerando que foi adjudicada à firma Manuel Pedroso Veiga e António Álvaro &

Irmãos, Lda., a execução da obra de terraplenagem e pavimentação dos aeródromos de manobra da Guiné;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Manuel Pedroso Veiga e António Álvaro & Irmãos, Lda., para a execução da obra de terraplenagem e pavimentação dos aeródromos de manobra da Guiné, pela importância de 9758000$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 9758000$00, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Pelo orçamento de 1961 - 2000000$00;

Pelo orçamento de 1962 - 7758000$00 e o que se apurar como saldo em 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/20/plain-265515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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