Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o material:Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...
100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 700000$00
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações das artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Apetrechamento» ... 900000$00 ... 1800000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 800000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
100000$00
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 900000$00 ... 1800000$00 Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.