A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44042, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, e permite que seja assalariado ou contratado além do quadro o pessoal que se mostrar necessário ao serviço. Estabelece que têm direito a fardamento os contínuos, guardas e serventes da mesma Universidade, preceito este extensivo ao pessoal menor de todas as reitorias das Universidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 44042

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa passa a ser o seguinte:

(ver documento original) Art. 2.º Além do quadro será assalariado ou contratado, nas condições fixadas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o pessoal que se mostrar necessário ao serviço.

Art. 3.º Os contínuos, guardas e serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas para o seu pagamento.

§ único. Este preceito torna-se extensivo ao pessoal menor de todas as reitorias das Universidades, devendo, quanto aos trajes de gala, observar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 22848, de 19 de Julho de 1933.

Art. 4.º Mediante decreto referendado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/18/plain-265512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-07-19 - Decreto-Lei 22848 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que tem de obedecer a concessão de fardamento ao pessoal menor dos Ministérios e serviços centrais deles dependentes. Dispõe sobre o aprovisionamento e concessão do referido fardamento, bem como sobre o suporte orçamental do mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-18 - Decreto 44040 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Substitui o quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover o reforço e inscrição de várias verbas inscritas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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