Decreto 44040, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1961, Série I de 1961-11-18.
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Data:
1961-11-18
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Secções desta página::
Substitui o quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover o reforço e inscrição de várias verbas inscritas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 44040
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 44042, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, que se encontra descrito no n.º 1) do artigo 187.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico, considera-se substituído, para todos os efeitos, pelo quadro constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 44042, de 18 de Novembro de 1961.
Art. 2.º Para o provimento das novas unidades constantes do quadro referido no artigo anterior e para satisfação dos restantes encargos com pessoal resultantes da publicação do Decreto-Lei 44042, de 18 de Novembro de 1961, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 64600$00, destinado a promover os seguintes reforços e inscrições de verbas:
CAPÍTULO 3.º
Artigo 187.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 44600$00 2) «Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... 8000$00 Artigo 188.º «Outras despesas com o pessoal»:
2) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 12000$00 ... 64600$00 Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é anulada correspondente quantia nas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/18/plain-265507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265507.dre.pdf .
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1961-11-18 -
Decreto-Lei
44042 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Aprova o novo quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa, e permite que seja assalariado ou contratado além do quadro o pessoal que se mostrar necessário ao serviço. Estabelece que têm direito a fardamento os contínuos, guardas e serventes da mesma Universidade, preceito este extensivo ao pessoal menor de todas as reitorias das Universidades.
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