Decreto 44039, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1961, Série I de 1961-11-17.
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Data:
1961-11-17
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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada do fornecimento de um casco de madeira para uma lancha a motor.
Decreto 44039
Considerando que foi adjudicada a João Basílio da Silva, mediante a realização de concurso limitado, a empreitada do fornecimento de um casco de madeira para uma lancha a motor para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que se prevê o pagamento no ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com João Basílio da Silva para execução da empreitada do fornecimento de um casco de madeira para uma lancha a motor, pela importância global de 72000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada despenderá com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato:
Em 1962 ... 72000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/17/plain-265498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265498.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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