A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44035, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37705 (despesas resultantes da manutenção nas províncias ultramarinas de forças navais ou de navios isolados).

Texto do documento

Decreto-Lei 44035

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, que estabelece os vencimentos dos militares dos três ramos das forças armadas em serviço nas províncias ultramarinas, e convindo regular os vencimentos do pessoal da Armada embarcado nos navios mandados estacionar nessas províncias, de forma a evitar que aufira remuneração inferior à do restante pessoal de marinha em serviço nas forças armadas das mesmas províncias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º e o seu § único do Decreto-Lei 37705, de 30 de Dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Os vencimentos a abonar ao pessoal da Armada embarcado em navios mandados estacionar nas províncias ultramarinas, com excepção dos navios hidrográficos, e que não pertença as lotações dos comandos navais e das defesas marítimas, serão os estabelecidos na legislação em vigor e mais o complemento que se torne necessário para igualar os vencimentos totais desse pessoal aos atribuídos nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 10.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, aos militares da Armada de igual patente em serviço nos comandos navais ou das defesas marítimas da província em que estacionem.

§ único. Os vencimentos do pessoal embarcado a considerar para efeito da determinação do complemento de que trata este artigo são os vencimentos mensais e o subsídio de embarque e respectivo suplemento, quando esteja a ser abonado dos vencimentos normais previstos para o tempo de paz, e ainda a subvenção de campanha e a alimentação, quando se encontre abonado dos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 30583, de 12 de Julho de 1940, tornado extensivo, na parte aplicável, aos militares da Armada pelo Decreto-Lei 31307, de 6 de Junho de 1941.

Art. 2.º O abono do complemento de vencimentos estabelecido por este diploma é devido desde 1 de Maio de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/17/plain-265489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-07-12 - Decreto-Lei 30583 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Regula os abonos a que têm direito os militares e funcionários civis militarizados que façam parte de forças em operações ou de forças expedicionárias

  • Tem documento Em vigor 1941-06-06 - Decreto-Lei 31307 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Torna extensivo aos militares da armada o decreto-lei n.º 30583 de 12 de Julho de 1949, alterado pelo decreto-lei n.º 30804 de 16 de Outubro de 1940, sobre abonos a que têm direito os militares e funcionários civis militarizados que façam parte de forças em operações ou de forças expedicionárias.

  • Tem documento Em vigor 1949-12-30 - Decreto-Lei 37705 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1950 voltem a constituir encargo do Ministério da Marinha todas as despesas resultantes da manutenção nas colónias de forças navais ou de navios isolados.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda