Decreto 44030, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1961, Série I de 1961-11-15.
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Data:
1961-11-15
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Extingue o Vice-Consulado de Portugal em Medelim, ficando na sua jurisdição integrada na do Consulado em Bogotá.
Decreto 44030
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Medelim, ficando na sua jurisdição integrada na do Consulado em Bogotá.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1920-03-21 -
Decreto
6462 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.
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