Decreto-lei 44028, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 265/1961, Série I de 1961-11-15.
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Data:
1961-11-15
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o corrente ano económico - Torna aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135 às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo presente diploma.
Decreto-Lei 44028
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 1250000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 3) «Despesas de representação ...» do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada a importância de 1250000$00 no capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265459.dre.pdf .
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1957-06-01 -
Decreto-Lei
41135 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3 do art. 22.º, capítulo 3.º, do Orçamento do segundo dos mencionados Ministérios. Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe foram requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.
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