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Decreto 47031, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com um arquitecto para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz .

Texto do documento

Decreto 47031
Considerando que foi confiada ao arquitecto Raul Rodrigues Lima a elaboração do projecto de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, mediante os contratos n.os 66604/704 e 70661/464;

Considerando que se torna conveniente que o autor do projecto preste a necessária assistência técnica à obra cujo prazo de conclusão se prevê até 31 de Dezembro de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, pela quantia de 131672$00.

Art. 2.º A importância dos honorários referida no artigo anterior será satisfeita no corrente ano até à importância de 90000$00 e no ano de 1967 a quantia de 41672$00 ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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