A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47031, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com um arquitecto para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz .

Texto do documento

Decreto 47031
Considerando que foi confiada ao arquitecto Raul Rodrigues Lima a elaboração do projecto de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, mediante os contratos n.os 66604/704 e 70661/464;

Considerando que se torna conveniente que o autor do projecto preste a necessária assistência técnica à obra cujo prazo de conclusão se prevê até 31 de Dezembro de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, pela quantia de 131672$00.

Art. 2.º A importância dos honorários referida no artigo anterior será satisfeita no corrente ano até à importância de 90000$00 e no ano de 1967 a quantia de 41672$00 ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda