Decreto 47030
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, determinadas cadeiras professadas na Academia Militar são equivalentes às disciplinas ministradas com a mesma designação nas Faculdades de Ciências e Instituto Superior Técnico. Porém, o Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, alterou a designação de várias disciplinas leccionadas nestes estabelecimentos de ensino superior, pelo que deixou de se verificar a identidade de designação pressuposta no citado artigo 8.º do Decreto-Lei 42151. Torna-se necessário, portanto, alterar igualmente a designação das cadeiras correspondentes da Academia Militar de modo a alcançar-se a uniformidade que a lei pretende estabelecer;
Nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alteradas as designações da 2.ª, 4.ª, 6.ª, 8.ª, 10.ª, 14.ª, 15.ª, 16.ª e 23.ª cadeiras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que passam a ser as seguintes:
2.ª Física Geral;
4.ª Geometria Descritiva e Elementos de Geometria Projectiva;
6.ª Análise Infinitesimal I;
8.ª Elementos de Análise Numérica;
10.ª Química Geral;
14.ª Análise Infinitesimal II;
15.ª Física Complementar;
16.ª Mineralogia e Geologia Gerais;
23.ª Topografia Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.