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Portaria 22019, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova a primeira fase da revisão dos quadros do pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 22019
Os quadros de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra foram revistos pela última vez em 1960 pelas Portarias n.os 13051 e 13052, desse ano. São, por isso, os mais antigos dos hospitais centrais.

O Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, permite agora actualizar esses quadros. Mas, tal como se faz para os restantes hospitais da mesma categoria, começar-se-á, em primeira fase, por uniformizar categorias e vencimentos e integrar no quadro os numerosos servidores que se encontram fora dele.

O esquema, a nomenclatura e as remunerações passam, pois, a ser comuns em todos os hospitais centrais, o que, no caso dos Hospitais da Universidade de Coimbra, se afigura particularmente benéfico.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra pela forma seguinte:

Quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Notas
1) O funcionário destacado para exercer as funções de tesoureiro será abonado mensalmente com 600$00 para falhas.

2) O chefe de laboratório que tiver a seu cargo a chefia do laboratório do banco perceberá a gratificação mensal de 250$00.

Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Observações gerais
1) O funcionário que for encarregado de secretariar a administração, a direcção dos serviços clínicos e os conselhos administrativos e técnico receberá pelo acréscimo de trabalho a gratificação mensal de 500$00.

2) Uma das telefonistas será encarregada dos serviços, percebendo, enquanto for mantida nestas funções, a gratificação mensal de 150$00.

3) Ao técnico-chefe do serviço de radiologia será abonada a gratificação mensal de 300$00.

4) Ao contínuo de 1.ª classe será abonada a gratificação mensal de 100$00 pela chefia do pessoal menor.

5) Ao contínuo de serviço externo que for encarregado de fazer pagamentos e levantamentos será abonada para falhas a gratificação mensal de 75$00.

6) Às criadas a admitir será aplicado nos três primeiros meses o regime de pessoal eventual.

Ministério das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Maio de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1968-04-25 - DESPACHO MINISTERIAL DD323 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Estabelece a forma como são repartidos pelo sexo masculino e feminino vários lugares de pessoal de enfermagem constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Despacho Ministerial - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Estabelece a forma como são repartidos pelo sexo masculino e feminino vários lugares de pessoal de enfermagem constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1968-09-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD271 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Introduz alterações nos quadros de direcção e chefia e do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, constantes das Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, que, respectivamente, mandam proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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