Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18804, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola destinado ao pagamento da pensão por acidente em serviço concedida à viúva e filhos de um agente de 2.ª classe da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, relativa ao ano de 1960.

Texto do documento

Portaria 18804

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea g), e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Angola abra um crédito especial de 11087$09, em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento da pensão por acidente em serviço concedida à viúva e filhos do agente de 2.ª classe da Polícia Internacional e de Defesa do Estado da referida província Júlio Cunha, relativa ao ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1102.º, n.º 1) «Serviços de economia e estatística - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mencionada tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/10/plain-265375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda