Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8425/2016, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento Municipal para Funcionamento do Programa «ser a brincar» - Atividades Complementares e de Apoio à Família

Texto do documento

Aviso 8425/2016

309677966

Projeto de Regulamento Municipal para Funcionamento do Programa

«

SER A BRINCAR

»

- Atividades

Complementares e de Apoio à Família Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Évora, em reunião ordinária de 15 de junho de 2016, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal para Funcionamento do Programa

«

SER A BRINCAR

»

- Atividades Complementares e de Apoio à Família e dar início ao período de consulta pública pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele projeto de regulamento junto do Balcão Único desta Autarquia e na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Évora, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço www.cm-evora.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Évora, durante o período normal de expediente.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor, que será publicitado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel

Rodrigues Pinto de Sá.

309677755

MUNICÍPIO DE LAMEGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda