Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 30 de dezembro de 2015.
Torna público, que de harmonia com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação tomada pelo Executivo Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2016, se encontra para inquérito público pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, a Alteração ao Regulamento do Programa de Hortas Comunitárias do Município de Elvas.
Assim, o Regulamento Municipal do Programa de Hortas Comunitárias do Município de Elvas do publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 134, de 15 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Inserção do artigo 16.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Concurso “Melhor Hortelão”
1 - Anualmente a Câmara Municipal, ou o Eleito com competência delegada, poderá deliberar/decidir abrir concurso ao “Melhor Hortelão”, nos termos definidos nos números seguintes.
2 - Serão atribuídos prémios aos três melhores classificados, sendo o primeiro prémio no montante de €250,00; o segundo prémio no montante de €100,00 e o terceiro prémio no montante de €50,00.
3 - Os montantes supra referidos poderão ser alterados por deliberação de câmara ou por despacho do eleito com competências delegadas na área. 4 - Os hortelões ficam automaticamente inscritos no concurso, desde que não estejam em situações de incumprimento ao presente regulamento.
5 - A Câmara ou o eleito com competência delegada na área nomeia um júri constituído por quatro pessoas.
6 - Os critérios de avaliação serão os seguintes:
Criatividade, Inovação, Produção, Qualidade e Diversidade, sendo todos eles graduados de 1 a 10 pontos.
7 - A avaliação das Hortas será levada a cabo pelo júri nos meses de setembro/outubro (a fim de coincidir com o início das campanhas).
8 - Os resultados serão conhecidos em novembro.
»27 de junho de 2016. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos
Alexandre Henriques Saldanha.
209691702
MUNICÍPIO DE ESTREMOZ