1 - O Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho aprovou o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações
pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento com o objetivo de responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias às normas de sanidade e bemestar animal e às normas ambientais, promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, bem como a simplificação dos procedimentos e do sistema de informação;
2 - A regulamentação posta em vigor, pelo mencionado diploma, estabelece nos artigos 14.º e seguintes os procedimentos a adotar, necessários para a apreciação e instalação dos estabelecimentos pecuários e enumera nos artigos 8.º e 9.º as entidades, serviços e organismos da Administração Central que devem intervir nos processos de licenciamento bem como as respetivas atribuições e competências;
3 - Além das competências da Entidade Coordenadora e do Gestor do processo, foram estabelecidas as competências das entidades pú-blicas que se podem pronunciar sobre o processo de licenciamento, e entre as quais se inclui a DireçãoGeral da Saúde (DGS)-alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º;
4 - A tramitação dos procedimentos instituídos no referido diploma, entre as entidades intervenientes no processo, passa a ser realizada por via eletrónica, nos termos do artigo 11.º Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e de harmonia com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro, delego nos Delegados de Saúde Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, com a faculdade de subdelegar, as competências necessárias para a prática dos atos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho O presente despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2013, considerando-se ratificados todos os atos já praticados por aquelas autoridades no âmbito do referido diploma.
20 de junho de 2016. - O DiretorGeral, Francisco George.
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