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Portaria 18802, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios incluídos no Plano de construções prisionais.

Texto do documento

Portaria 18802

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos temos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a executar em mais de um ano económico a obra de construção de edifícios incluídos no Plano de construções prisionais, pela importância de 1189600$00, despendendo-se 765000$00 da verba do capítulo 12.º, artigo 1464.º, n.º 2), alínea b), do orçamento geral daquela província para o ano em curso e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento geral de Angola para o ano de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/09/plain-265371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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