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Despacho 8641/2016, de 5 de Julho

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções no Parlamento Europeu do Agente Principal Ricardo Branco Batista, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 8641/2016

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções no Parlamento Europeu ao Agente Principal, M/146271, Ricardo Branco Batista, do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, pelo período de duração das referidas funções, a partir do dia 19 de maio de 2016.

11 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 23 de junho de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

209690382

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2653640.dre.pdf .

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