Decreto 44014, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1961, Série I de 1961-11-04.
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Data:
1961-11-04
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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de uma draga.
Decreto 44014
Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Jacinto, S. A. R. L., mediante a realização de concurso público, a empreitada do fornecimento de uma draga de baldes para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;
Considerando que se prevêem pagamentos nos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato com a firma Estaleiros S. Jacinto, S. A. R. L., para a execução da empreitada de fornecimento de uma draga, pela importância global de 395000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, mais de:
Em 1961 ... 200000$00 Em 1962 ... 195000$00 § único. À importância fixada para o ano de 1962 acresce o saldo que se apure no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/04/plain-265350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265350.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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