Decreto 44008, de 4 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 256/1961, Série I de 1961-11-04.
-
Data:
1961-11-04
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação e reparação do Dispensário Antituberculoso do Funchal, para instalar os serviços do B. C. G.
Decreto 44008
Considerando que foi adjudicada a João Augusto de Sousa a empreitada de ampliação e reparação do Dispensário Antituberculoso do Funchal, para instalar os serviços do B. C. G.;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 270 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto do artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Augusto de Sousa para a execução da empreitada de ampliação e reparação do Dispensário Antituberculoso do Funchal, para instalar os serviços do B. C. G., pela importância de 526455$00.
Art. 2. Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 170000$00 no corrente ano e 356455$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/04/plain-265344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265344/decreto-44008-de-4-de-novembro