Considerando que, por conveniência de ordem administrativa, se reconhece a necessidade de os referidos encargos passarem a ser custeados pelas dotações deste Ministério, libertando-se assim do orçamento suplementar da Defesa as verbas que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares cativou para aqueles fins, conforme fora previsto nos diplomas referidos;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército, do Ministério das Obras Públicas, a satisfazer os seguintes encargos, em conta das dotações consignadas no orçamento da despesa extraordinária do citado Ministério:
Obra:
Elaboração dos estudos do plano geral e projecto definitivo do internato dos Pupilos do Exército:
Encargo do ano de 1961 ... 56000$00 Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda:
Obras ... 567965$90 Administração ... 28398$30 Encargo do ano de 1961 ... 596364$20 Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco Obra ... 139600$00 Administração ... 6980$00 Encargo do ano de 1961 ... 146580$00 Construção do edifício do picadeiro do Colégio Militar:
Obra ... 1000000$00 Administração ... 40000$00 Encargo do ano de 1961 ... 1040000$00 Encargo do ano de 1962 ... 279102$00 Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja (cobertura):
Obra ... 102451$00 Administração ... 4098$10 Encargo do ano de 1961 ... 106549$10 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Eduardo de Arantes e Oliveira.