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Decreto 44007, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército a satisfazer os encargos com a elaboração dos estudos do plano geral e projecto definitivo do internato dos Pupilos do Exército e com a execução de diversas empreitadas a levar a efeito em mais de um ano económico.

Texto do documento

Decreto 44007

Considerando que, pelos Decretos n.os 42062, de 27 de Dezembro de 1958, 43116, de 8 de Agosto de 1960, 43304, de 11 de Novembro de 1960, 43394, de 13 de Dezembro de 1960, e 43449, de 29 de Dezembro de 1960, foi a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada, nos termos no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contratos com o arquitecto José Costa Silva, engenheiro Manuel dos Santos Pato, Fonseca & Irmão, Lda., Martins & Guedes, Lda., e J. Freitas Garcia, Lda., respectivamente, para a elaboração de estudos e execução das empreitadas adiante discriminadas, a levar a efeito em mais de um ano económico, em conta do orçamento suplementar da Defesa;

Considerando que, por conveniência de ordem administrativa, se reconhece a necessidade de os referidos encargos passarem a ser custeados pelas dotações deste Ministério, libertando-se assim do orçamento suplementar da Defesa as verbas que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares cativou para aqueles fins, conforme fora previsto nos diplomas referidos;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército, do Ministério das Obras Públicas, a satisfazer os seguintes encargos, em conta das dotações consignadas no orçamento da despesa extraordinária do citado Ministério:

Obra:

Elaboração dos estudos do plano geral e projecto definitivo do internato dos Pupilos do Exército:

Encargo do ano de 1961 ... 56000$00 Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda:

Obras ... 567965$90 Administração ... 28398$30 Encargo do ano de 1961 ... 596364$20 Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco Obra ... 139600$00 Administração ... 6980$00 Encargo do ano de 1961 ... 146580$00 Construção do edifício do picadeiro do Colégio Militar:

Obra ... 1000000$00 Administração ... 40000$00 Encargo do ano de 1961 ... 1040000$00 Encargo do ano de 1962 ... 279102$00 Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja (cobertura):

Obra ... 102451$00 Administração ... 4098$10 Encargo do ano de 1961 ... 106549$10 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/04/plain-265343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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