A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22012, de 21 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508.

Texto do documento

Portaria 22012

Havendo, conveniência em alterar o regulamento aprovado pelo Decreto 42508, de 16

de Setembro de 1959;

Depois de dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º e ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar as seguintes alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para

Sargentos e Praças da Armada:

1.ª O artigo 26.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º As calças de trabalho para sargentos e praças (figs. 23-A e 24-A) são de cotim de algodão azulado, direitas, sem listas nem pestanas, tendo braguilha abotoada com seis botões pretos do padrão n.º 7, em carcela de 0,04 m de largura.

De cada lado, junto à costura lateral, tem uma algibeira interior de 0,15 m de largura por 0,25 m de altura, de zuarte azul-ferrete; a abertura destas algibeiras é vertical e está

colocada na costura lateral das calças.

Na parte posterior tem de cada lado uma algibeira interior com a abertura de 0,15 m, tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 0,06 m ao centro e 0,05 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para

abotoar num botão preto do padrão n.º 7.

Tem cós de 0,04 m de altura, o qual, para segurar o cinto, leva sete passadeiras equidistantes (uma sobre a costura traseira e três de cada lado), com 0,04 m de altura e 0,015 m de largura. Na folha da frente e no lado direito terá uma algibeira interior com uma abertura horizontal de 0,08 m colocada na costura do cós.

Largura inferior da perna entre 0,025 m e 0,28 m e bainha inferior de 0,035 m de altura.

2.ª São eliminadas as actuais figs. 23-A e 24-A, anexas ao regulamento, sendo substituídas pelas do novo padrão aprovado.

Ministério da Marinha, 21 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 21 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/21/plain-265310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-15 - Portaria 91/71 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S. P. A.), aprovado pelo Decreto n.º 42508.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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