Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal de Tábua, em sua Reunião Ordinária de 25 de maio de 2016, aprovou a proposta referente à 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Mais torna público, que em cumprimento do estipulado no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, e que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), se encontra em discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação na 2.ª série, do Diário da República, a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 206, em 24 de outubro de 2014.
Os interessados podem consultar a referida alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail geral@cm-tabua.pt. Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente Edital, que vai ser publicado no Diário da República, na página eletrónica www.cm-tabua.pt, e afixado nos lugares públicos do costume.
17 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
309671282
MUNICÍPIO DE TONDELA