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Despacho 25458/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Nuno José Barral Crucino Nogueira para prestar colaboração ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 25458/2009

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Nuno José Barral Crucino Nogueira para prestar colaboração ao meu gabinete e nas áreas da sua especialidade, em regime de comissão de serviço.

2 - A presente nomeação manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.

3 - É atribuído ao nomeado o estatuto remuneratório de adjunto, incluindo demais regalias inerentes ao exercício de tal cargo.

4 - Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, o nomeado fica expressamente autorizado a exercer funções docentes em instituições de ensino superior, a prestar formação profissional, de forma remunerada, bem como a realizar, sem carácter de permanência, trabalhos na área da sua especialidade.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202583896

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/20/plain-265189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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