Despacho 25494/2009, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 20.11.2009, Pág. 47312
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Data:
2009-11-20
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 1 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Vila Real Nascente - projecto de execução - expropriações.
Despacho 25494/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do
presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 14 de Outubro de 2009, que aprovou as plantas parcelares
n.os 005-01-PE-22-DR-05-13-001 a 018 e os mapas de áreas relativos à construção
da obra da A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 1 - Vila Real
(Parada de Cunhos)/Vila Real Nascente - projecto de execução - expropriações, e a
resolução de expropriar do conselho de administração de 14 de Outubro de 2009,
declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência,
das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço,
abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição
matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A.,
na qualidade de subconcessionária da subconcessão auto-estradas transmontana, a
tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas,
com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se
louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente
possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados em benefício
da Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
11 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
202576192
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/20/plain-265184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265184.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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