Declaração
Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, torna-se necessário publicar as listas de mercadorias que são abrangidas pelas eliminações de direitos aduaneiros a que se referem a alínea a) do artigo 10.º e a alínea a) do artigo 11.º do mesmo decreto-lei.
A indicação das mercadorias exceptuadas da eliminação de direitos de importação no continente e ilhas adjacentes, nos termos da alínea a) do artigo 10.º mencionado, consta do Decreto 44139, nesta data publicado.
As mercadorias que nas diversas províncias ultramarinas são isentas de direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1962, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, são todas as que satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º desse decreto-lei, com excepção das que constam das listas anexas, organizadas segundo a nomenclatura estatística em vigor naquelas províncias no ano de 1960 (ver nota 1).
(nota 1) Em virtude da situação em que se encontra o Estado Português da Índia, de ocupação de facto por um país estrangeiro, não se publicam, de momento, as listas referentes a esta província.
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
Cabo Verde
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Cabo Verde
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Guiné
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Guiné
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
S. Tomé e Príncipe
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
S. Tomé e Príncipe
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Angola
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Angola
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Moçambique
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Moçambique
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Timor
Mercadorias não isentas de direitos de importação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Timor
Mercadorias não isentas de direitos de exportação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.