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Decreto 44141, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Beneficiações, alterações e adaptação do aquartelamento do regimento de lanceiros 2, na sua adaptação a centro de instrução da Polícia Militar - Cozinhas, copas, 2.º, 3.º e 4.º pisos».

Texto do documento

Decreto 44141
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro de obras públicas Américo Ferreira a empreitada de "Beneficiações, alterações e adaptação do aquartelamento do regimento de lanceiros 2, na sua adaptação a centro de instrução da polícia militar - Cozinhas, copas, 2.º, 3.º e 4.º pisos»;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o empreiteiro de obras públicas Américo Ferreira para execução da empreitada designada por "Beneficiações, alterações e adaptação do aquartelamento do regimento de lanceiros 2, na sua adaptação a centro de instrução da Polícia Militar - Cozinhas, copas, 2.º, 3.º e 4.º pisos», pela importância de 1724568$10, acrescidos de 86228$00 para despesas de expediente e administração.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1961 ... 1260000$00
Em 1962 ... 550796$10
ou o que se apurar como saldo do ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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