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Decreto 44127, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o fornecimento de 350000 kg de DDT a 10 por cento.

Texto do documento

Decreto 44127
Tendo sido adjudicado à firma Indústria Nacional dos Produtos Químicos, Lda., (Inac), com sede em Ponte de Moreira, Leça do Bailio, Matosinhos, o fornecimento de 350000 kg de DDT a 10 por cento;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Indústria Nacional de Produtos Químicos, Lda. (Inac), para o fornecimento de 350000 kg de DDT a 10 por cento, pela importância total de 1431500$00.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1431500$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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