Decreto 44127
Tendo sido adjudicado à firma Indústria Nacional dos Produtos Químicos, Lda., (Inac), com sede em Ponte de Moreira, Leça do Bailio, Matosinhos, o fornecimento de 350000 kg de DDT a 10 por cento;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Indústria Nacional de Produtos Químicos, Lda. (Inac), para o fornecimento de 350000 kg de DDT a 10 por cento, pela importância total de 1431500$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1431500$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.