Decreto 44124
Tendo sido adjudicado à firma E. Pinto Basto & C.ª, Lda., o fornecimento de um radiogoniómetro automático de VHF (VDF), preparado para marcação electrónica em écrans de radar no centro de contrôle regional da navegação aérea do continente e na torre do aeroporto;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 120 dias e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronática Civil a celebrar contrato com a firma E. Pinto Basto & C.ª, Lda., para o fornecimento de um radiogoniómetro automático de VHF (VDF), preparado para a marcação electrónica em écrans de radar no centro de contrôle regional da navegação aérea do continente e na torre do aeroporto, pela importância de 1189370$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao fornecimento referido, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano e 739370$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.