Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1961, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da missão de estudos das minorias étnicas do ultramar português, publicado no Diário do Governo n.º 29, 1.ª série, de 3 de Fevereiro de 1961:
Da rubrica "Despesas com o pessoal», para a rubrica "Despesas com o material» ... 39666$00
Da rubrica "Pagamento de serviços e diversos encargos», para a rubrica "Despesas com o material» ... 50000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 23 de Dezembro de 1961. - O Vice-Presidente, Raimundo Brites Moita.