Portaria 18915
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 265000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) Da verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ... 205000$00
b) Da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) "Impostos directos gerais - Contribuição industrial - Fixa (por meio de licenças) - Excesso de cobrança sobre a previsão da respectiva receita do orçamento ordinário para 1961» ... 60000$00
... 265000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.