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Portaria 18915, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 68.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18915
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 265000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) Da verba do capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa ... 205000$00

b) Da verba do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) "Impostos directos gerais - Contribuição industrial - Fixa (por meio de licenças) - Excesso de cobrança sobre a previsão da respectiva receita do orçamento ordinário para 1961» ... 60000$00

... 265000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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