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Portaria 18911, de 27 de Dezembro

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Sumário

Constitui a comissão reorganizadora da indústria do abate.

Texto do documento

Portaria 18911
1. A matança de reses e a preparação das respectivas carcaças, destinadas ao consumo público directo, são efectuadas actualmente por intermédio das câmaras municipais, em face do disposto no Código Administrativo.

A partir desta base, assiste-se a uma inconveniente dispersão desses centros abastecedores de carnes, ditos matadouros municipais, que apenas não existem em 24 dos 273 concelhos do continente, não obstante aquela prerrogativa.

Salvo construções e remodelações recentes, os matadouros municipais são, na generalidade, instalações rudimentares e antiquadas e, porque têm restrito volume de matanças, não possuem as condições técnico-económicas que lhes permitam um aproveitamento racional dos subprodutos. Esse aproveitamento, em maior ou menor escala, só tem sido possível nos matadouros municipais com abates superiores a 5000 cabeças normais, ou seja em pouco mais de 10 unidades.

A observação do número de matanças por unidades comprova a exígua dimensão económica da grande maioria dos estabelecimentos explorados pelas câmaras municipais:

Animais abatidos anualmente
(ver documento original)
Dos matadouros onde se abatem normalmente menos de 2000 cabeças anuais, a grande totalidade não atinge por ano matança superior a 1000, salientando-se que cerca de uma centena de estabelecimentos confina a sua actividade no abate anual de menos de 200 cabeças. A facilidade actual dos transportes não justifica a situação presente.

A realidade destes números estatísticos é suficientemente expressiva para dispensar razões que comprovem a necessidade de intervir neste sector de relevante importância no ciclo económico da preparação e transformação de carnes para consumo.

Basta referir que os investimentos aplicados na construção destes matadouros de fraquíssima utilização e a alta incidência unitária dos gastos de exploração se reflectem inevitàvelmente nos preços da carne para consumo.

O abastecimento de carne em cada concelho gira à volta do seu matadouro municipal e do sistema criado através de portarias que regulamentam o comércio daquele produto. Cada concelho funciona, para o efeito, como unidade independente, com todos os inconvenientes que resultam para o desejável abastecimento em condições técnico-económicas aceitáveis, porque são díspares os critérios aplicáveis ao enxugo e técnicas de pesagens, taxas de utilização e de amortização dos estabelecimentos, transporte de carcaças, etc.

Parece, pois, que o abastecimento de carne, porque se trata de problema que transcende os aspectos locais para tomar foros de interesse comum da generalidade da população, deve ser real e efectivamente orientado no plano nacional. Haverá naturalmente que estudar se a instalação de uma rede de matadouros abastecedores deve substituir o actual sistema de matanças concelhias, como forma de melhorar as condições de exploração e, ao mesmo tempo, procurar o aproveitamento industrial de valiosos subprodutos hoje quase totalmente perdidos.

2. Independentemente dos matadouros camarários, outros existem de carácter privado e industrial, pois que pertencem a empresas transformadoras de carnes de algumas espécies animais. É o que se observa, por exemplo, no Montijo, no concelho de Mação, na freguesia de Póvoa da Galega, do concelho de Mafra, e em tantas outras zonas onde a indústria de salsicharia atingiu apreciável desenvolvimento. Tais matadouros são anexos às fábricas de preparação de conservas de carne.

Estes matadouros e fábricas preparadoras de carne estão incluídos no ramo da actividade industrial transformadora afecto ao sector da alimentação, segundo a classificação internacional. Além disto esta actividade, de manifesto valor económico, está indubitàvelmente abrangida pelo condicionalismo fixado na base VI da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, determinante da intervenção do Governo na reorganização do sector industrial, porque fàcilmente se comprovam dispersão e reduzida capacidade dos estabelecimentos, conducentes a indesejáveis condições de exploração.

3. Embora envolvendo aspectos de pormenor distintos, os problemas dos matadouros municipais e industriais são nos campos da técnica e da economia perfeitamente iguais, pelo que se aconselha o seu estudo conjunto.

Por isso, com os objectivos fixados na base XIX da Lei de Fomento e Reorganização Industrial, pelo que se refere à indústria, e com o fim de propor um esquema racional de organização, pelo que se refere aos matadouros municipais, cria-se a comissão reorganizadora da indústria do abate, a qual, além dos estudos conducentes à estruturação do sector da indústria em termos de melhor aproveitamento económico de algumas das estruturas existentes e da sua transformação para se atingir boa exploração técnico-económica, procurará, quanto ao sector municipal, adaptar os interesses dos diversos concelhos à conveniente organização da actividade.

Assim, nos termos da base XVII da Lei 2005:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Obras Públicas e da Economia, nomear uma comissão reorganizadora da indústria do abate, constituída, além do presidente e dos agregados previstos na lei, pelos representantes da Direcção-Geral da Administração Política e Civil, da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e representantes de quatro câmaras municipais, sendo duas delas as de Lisboa e Porto.

Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Economia, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19084 - Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Inclui a Câmara Municipal de Viseu na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a sobretaxa de 11,1 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-06 - Portaria 19749 - Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Inclui a Câmara Municipal de Águeda na relação nº 2 anexa à Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a sobretaxa de 6,4 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-07 - Portaria 22105 - Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Inclui a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar a taxa de 4 por cento sobre o valor da carne dos bovinos abatidos para consumo público no seu matadouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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