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Portaria 18910, de 26 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 18910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 80000$00, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações»:
Alínea a) "Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 20000$00

Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Alimentação» ... 20000$00
Despesas com o material:
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 5) "Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 20000$00

Diversos encargos:
Artigo 12.º "Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras» ... 20000$00

... 80000$00
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40408 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Cria vários lugares em determinados organismos dependentes do Ministério - Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a remunerar com gratificações o pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura, que funciona no mesmo Hospital, e eleva o número de doentes reconhecidamente pobres portadores de doenças tropicais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 16 º do Decreto n.º 35913 23 de Outubro de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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