Portaria 18910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 80000$00, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do referido orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações»:
Alínea a) "Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 20000$00
Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Alimentação» ... 20000$00
Despesas com o material:
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 5) "Despesas com a publicação do Boletim Clínico e Estatístico do Hospital do Ultramar» ... 20000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º "Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras» ... 20000$00
... 80000$00
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.